- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ ELEMENTOS DE AUTORIA VÁLIDOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA INADEQUADA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Compete às instâncias ordinárias concluir sobre os elementos de autoria e materialidade delitiva. É impróprio reavaliar tal definição na via do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e cognição sumária. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. 2. Nos termos do art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível a aplicação da medida socioeducativa de internação na hipótese de ato cometido com violência. 3. Ainda que assim não fosse, o Tribunal de Origem, ao fixar a medida, justificou motivadamente sua necessidade, especialmente em razão do comportamento desajustado do Paciente, de sua personalidade voltada para a prática de atos equiparados a crimes e de sua periculosidade. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC n. 198.653/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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