- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉUS. CONDIÇÃO PROCESSUAL DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se verifica a possibilidade de extensão do benefício concedido a corréus, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, haja vista em virtude da dessemelhança da situação em que se encontram, pois as instâncias ordinárias consideraram que o recorrente é reincidente específico e é apontado como integrante de organização criminosa que vinha trazendo grandes quantidades de entorpecentes de São Paulo, além de ter sido encontrado em sua residência 1 kg (um quilograma) de cocaína, balança de precisão e embalagens plásticas para o embrulho da droga. Dessarte, tenho que a motivação declinada para vedar o benefício da liberdade provisória é de cunho exclusivamente pessoal, apta a justificar a diferenciação, aplicando-se, ao caso, o princípio da isonomia, de forma a dar tratamento desigual aos que se encontram em situação processual diversa. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 30.106/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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