JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
21/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/03/2018, p. 21/03/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso dos autos, as situações do corréu - a quem fora concedida a liberdade provisória pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - e do recorrente - que ora pleiteia a extensão do writ - não são idênticas, porquanto este último vinha praticando a traficância com habitualidade, além de haver indícios de que ter reiterado na prática delitiva. Diante dessa distinção, apresenta-se inviável a extensão da ordem concedida ao corréu pela Corte de origem. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 90.711/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
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