- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 21/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/03/2018, p. 21/03/2018
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso dos autos, as situações do corréu - a quem fora concedida a liberdade provisória pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - e do recorrente - que ora pleiteia a extensão do writ - não são idênticas, porquanto este último vinha praticando a traficância com habitualidade, além de haver indícios de que ter reiterado na prática delitiva. Diante dessa distinção, apresenta-se inviável a extensão da ordem concedida ao corréu pela Corte de origem. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 90.711/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
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