- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO. CANDIDATO. PROVA DISCURSIVA. PRETENSÃO. ANULAÇÃO. FALTA. FORNECIMENTO. ESPELHO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIGÊNCIA. CONTEÚDO. DISSOCIAÇÃO. EDITAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INADEQUADA. DESCARATERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO. INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO. NORMAS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. As teses atinentes ao mérito do recurso especial inobservância ao contraditório, à ampla defesa, à legalidade e à vinculação editalícia, falta de motivação do ato administrativo ou generalidade dos critérios adotados na correção da prova foram todas examinadas e repelidas com base na análise do contexto fático-probatório, isto é, do edital e do seu conteúdo programático, das regras editalícias de correção, do caderno da prova discursiva e das respectivas folhas de correção da banca examinadora, assim por que a desconstituição da conclusão a que chegou o Tribunal da origem demanda a revisão de tais premissas, o que encontra óbice na Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 672.689/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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