JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 13/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. INCIDÊNCIA DE JUROS NEGATIVOS. CRITÉRIO DE IMPUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 354/ CC/2002. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Para solucionar a controvérsia, as instâncias ordinárias utilizaram mero artifício contábil apto a compensar os valores parcialmente pagos administrativamente pela União em relação ao débito total. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2.O STJ pacificou a orientação de que a regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil é inaplicável às dívidas da Fazenda Pública. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 233.963/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 13/6/2013.)
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