- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 29/04/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DE CURSO SUPERIOR. WRIT IMPETRADO COM O OBJETIVO DE COMPELIR O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO A APRECIAR PARECER EXARADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRÁTICA, PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, DO ATO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1. No curso do mandado de segurança, impetrado com o objetivo de compelir o Ministro de Estado da Educação a apreciar o Parecer nº 302/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, o ato veio a ser praticado pela autoridade apontada como coatora. Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto do writ. 2. Mandado de segurança que se julga prejudicado. (MS n. 17.958/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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