JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 24/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR E PROCESSAR O WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 41/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Cabe ao STJ processar e julgar originariamente o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal, não se incluindo nas atribuições desta Corte apreciar mandado de segurança contra ato de outros tribunais. Incidência da Súmula n. 41/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 19.522/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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