Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 41/STJ. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 - A competência originária do Superior Tribunal de Justiça está prevista no art. 105, inc. I, da Constituição Federal. Sobre o mandado de segurança, estabelece a Carta Magna que compete ao STJ processar e julgar, originariamente, "os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro…