- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 25/04/2013, p. 02/05/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. REGULARIDADE FORMAL. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Todos os requisitos formais para o deferimento do pleito homologatório foram cumpridos, tendo-se demonstrada a competência do juízo estrangeiro, o trânsito em julgado do decisum e a autenticação do título pela autoridade consular brasileira, devidamente acompanhado de tradução por profissional juramentado. Expedida rogatória, retornou com a informação de que o requerido não foi localizado. 2. A hipótese é de divórcio consensual, razão pela qual não se vislumbra a existência de prejuízo à parte requerida diante da citação ficta realizada. Outrossim, a circunstância de a sentença ter sido proferida há mais de cinco anos deve ser considerada de modo a conferir validade à declaração da requerente, tendo em vista o natural distanciamento e a falta de informações entre os ex-cônjuges. 3. Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 5.352/EX, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 25/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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