JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO SE VOLTA CONTRA O CONTEÚDO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO WRIT. AUSÊNCIA DO REQUISITO ADMISSIONAL CONCERNENTE AO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O impetrante, em suas razões de inconformismo, não se volta contra o conteúdo da primeva decisão colegiada que lhe denegou a segurança no mérito; ao invés, seu pedido recursal almeja, única e tão somente, a reforma de posterior acórdão, pelo qual viu indeferido o pedido de homologação de desistência da ação, que formulou após a denegação da ordem. 2. Como explica ARRUDA ALVIM, é necessário que desponte a existência de "vinculação entre a espécie de vício que se pretende arguir e a espécie recursal adequada para este fim" (Manual de direito processual civil. 18. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 1230). 3. Na espécie, tem-se que o recurso ordinário não se revela vocacionado para revisar o acerto, ou não, de decisão que indefere a homologação da desistência do writ, devendo, por consequência, ter seu trânsito bloqueado. 4. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 64.027/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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