JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Secretário do Estado de Administração e Reestruturação do Estado do Rio de Janeiro, que glosou de seus vencimentos verba paga a título de gratificação de encargos especiais. 2. O pedido foi extinto pelo Tribunal de origem nos termos de acórdão por decadência da impetração. A recorrente apresenta sua insurgência com relação ao mérito. Há, portanto, incompatibilidade entre as razões expendidas e os fundamentos do acórdão objurgado. 3. Recurso Ordinário não conhecido. (RMS n. 35.817/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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