JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Não se conhece do recurso ordinário quando ausente impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido. 2. O único fundamento do voto condutor foi o de que houve decadência do direito à impetração, pois, a partir da Lei 3.519/08, que criou para o servidores estaduais a remuneração por parcela única (subsídio), não podiam mais os impetrantes discutir o sistema remuneratório anterior, previsto na Lei 2.065/99. No recurso ordinário, os recorrentes não impugnaram esse fundamento, limitando-se a afirmar que a Lei 2.065/99 não tem efeitos concretos. 3. Não impugnado o fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo, carece o recurso de um pressuposto genérico de recorribilidade, fato que conduz a sua inadmissão. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 37.611/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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