- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Não se conhece do recurso ordinário quando ausente impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido. 2. O único fundamento do voto condutor foi o de que houve decadência do direito à impetração, pois, a partir da Lei 3.519/08, que criou para o servidores estaduais a remuneração por parcela única (subsídio), não podiam mais os impetrantes discutir o sistema remuneratório anterior, previsto na Lei 2.065/99. No recurso ordinário, os recorrentes não impugnaram esse fundamento, limitando-se a afirmar que a Lei 2.065/99 não tem efeitos concretos. 3. Não impugnado o fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo, carece o recurso de um pressuposto genérico de recorribilidade, fato que conduz a sua inadmissão. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 37.611/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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