JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. JUIZ DE DIREITO. DECADÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. PRECEDENTES. 1. Segundo precedentes deste Superior Tribunal "é incabível a análise de recurso ordinário em mandado de segurança quando a parte se esquiva de combater os fundamentos do acórdão recorrido". (v.g.: RMS 26.506/BA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 21/05/2008). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 34.509/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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