JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO TAXA ALTA. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319/CPP. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. WRIT CONCEDIDO COM APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. 1. Não se desconhece que esta Corte possui precedentes, segundo os quais, quando a conduta criminosa é praticada contra a Administração Pública de forma reiterada, por grupo de pessoas, aparentemente estruturado e organizado, com a participação de servidores públicos e agentes políticos, e para lesar consideravelmente o Erário, justifica-se a custódia antecipada, a fim de garantir a ordem pública e cessar a prática delitiva, por demonstrar a periculosidade e o desprezo significativo pelo bem jurídico tutelado. 2. In casu, na decisão proferida pelo juízo de 1º grau, na qual foram aplicadas as medidas cautelares em apreço, ressaltou a juíza que o pleito de decretação da prisão preventiva foi indeferido, tendo em vista a inexistência de fatos novos ou contemporâneos que justificassem o decreto de prisão preventiva, destacando-se, ainda, [q]uanto à suspensão do exercício da função pública em cargos em comissão ou função de confiança, entendo pela não inclusão da medida. Ainda que alguns dos denunciados estivessem no exercício destas funções na época dos fatos narrados na denúncia, não há notícia de que estejam neste momento. Assim, tal medida prescinde de utilidade, amenizando, em muito, o risco concreto de reiteração delitiva e ratificando, noutras palavras, a ausência de contemporaneidade das medidas aplicadas. 3. A falta de contemporaneidade dos delitos imputados aos pacientes e a não ocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a necessidade de manutenção das medidas restritivas aplicadas, tornam-as ilegais por não atenderem ao requisito essencial da cautelaridade. 4. Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. Precedentes do STJ. 5. Habeas corpus concedido para revogar as medidas cautelares aplicadas aos pacientes, por ausência de contemporaneidade, estendendo-o, por aplicação analógica do art. 580 do CPP, a Leopoldo Floriano Fiewski Junior e Rosângela Curra Kosak, o que não impede a fixação de outras medidas cautelares, diversas da prisão, por decisão fundamentada exclusivamente em fatos novos. (HC n. 631.288/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 12/11/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. CORRUPÇÃO. FRAUDE À LICITAÇÃO. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. REPETIÇÃO DAS PRÁTICAS DELITIVAS. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/02/2020

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO MEDIANTE FRAUDE. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o peri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/10/2018

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PECULATO E CRIMES CONTRA A LICITAÇÃO COMETIDOS, EM TESE, ATÉ 2015. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDOS DEFERIDOS. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a urgência intrínseca às cautelares exige a contemporane…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/02/2020

HABEAS CORPUS. PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. QUADRO DE SAÚDE DO ACUSADO E CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUESTÃO PREJUDICADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A CUSTÓDIA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Consta do decreto prisional que o Increpado e outros Investigados, já denunciados,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/09/2020

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE À LICITAÇÃO E DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO POR OCASIÃO DA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. ORDEM DENEGADA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.