- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO TAXA ALTA. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319/CPP. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. WRIT CONCEDIDO COM APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. 1. Não se desconhece que esta Corte possui precedentes, segundo os quais, quando a conduta criminosa é praticada contra a Administração Pública de forma reiterada, por grupo de pessoas, aparentemente estruturado e organizado, com a participação de servidores públicos e agentes políticos, e para lesar consideravelmente o Erário, justifica-se a custódia antecipada, a fim de garantir a ordem pública e cessar a prática delitiva, por demonstrar a periculosidade e o desprezo significativo pelo bem jurídico tutelado. 2. In casu, na decisão proferida pelo juízo de 1º grau, na qual foram aplicadas as medidas cautelares em apreço, ressaltou a juíza que o pleito de decretação da prisão preventiva foi indeferido, tendo em vista a inexistência de fatos novos ou contemporâneos que justificassem o decreto de prisão preventiva, destacando-se, ainda, [q]uanto à suspensão do exercício da função pública em cargos em comissão ou função de confiança, entendo pela não inclusão da medida. Ainda que alguns dos denunciados estivessem no exercício destas funções na época dos fatos narrados na denúncia, não há notícia de que estejam neste momento. Assim, tal medida prescinde de utilidade, amenizando, em muito, o risco concreto de reiteração delitiva e ratificando, noutras palavras, a ausência de contemporaneidade das medidas aplicadas. 3. A falta de contemporaneidade dos delitos imputados aos pacientes e a não ocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a necessidade de manutenção das medidas restritivas aplicadas, tornam-as ilegais por não atenderem ao requisito essencial da cautelaridade. 4. Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. Precedentes do STJ. 5. Habeas corpus concedido para revogar as medidas cautelares aplicadas aos pacientes, por ausência de contemporaneidade, estendendo-o, por aplicação analógica do art. 580 do CPP, a Leopoldo Floriano Fiewski Junior e Rosângela Curra Kosak, o que não impede a fixação de outras medidas cautelares, diversas da prisão, por decisão fundamentada exclusivamente em fatos novos. (HC n. 631.288/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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