- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 14/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 14/05/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO FUNDADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES EXECUTADOS. OBSERVÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Os valores eventualmente transacionados extrajudicialmente, desde que comprovadamente quitados, devem ser considerados para a devida compensação com os valores executados, a fim de evitar excesso de execução e enriquecimento indevido pelos servidores. Precedentes. 2. A revisão do acórdão recorrido, que mantém o indeferimento do benefício da justiça gratuita por entender que não houve pedido no processo de execução, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 825.219/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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