- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INTERPOSTA VIA FAX DIVERSA DA PETIÇÃO ORIGINAL. ARTIGO 4º DA LEI Nº 9.800/99. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1.- A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2.- Nos termos do art. 4º da Lei n. 9.800/99, é dever daquele que se utiliza do sistema de transmissão via fac-símile, velar pela integridade da petição e correspondência com o original. 3.- A juntada posterior da lauda faltante não é suficiente para suprir a irregularidade formal. Na linha dos precedentes desta Corte, os requisitos formais de admissibilidade dos recursos devem ser comprovados no ato de sua interposição. 4.- Agravos Regimentais não conhecidos. (AgRg no AREsp n. 295.416/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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