- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 16/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA PRATICADA EM 16/6/2009. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na esteira dos precedentes da Quinta Turma deste Tribunal, não resta dúvida que a conduta atribuída aos agravantes não está acobertada pelo manto da abolitio criminis. O prazo máximo para o reconhecimento da referida causa de extinção da punibilidade é 31 de dezembro de 2009, única e exclusivamente para as hipóteses de armas/munições de uso permitido e, logo, registráveis. 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 176.268/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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