- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 16/05/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. EMPRESA PÚBLICA. ART. 730 DO CPC. ACÓRDÃO EMBASADO EM FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 AMBAS DO STJ. 1. A empresa pública, desde que prestadora de serviços públicos, goza dos privilégios inerentes à Fazenda Pública, de modo que a execução proposta contra esSa empresa deve seguir o rito previsto nos arts. 730 e seguintes do CPC. Precedentes. 2. O acórdão recorrido analisou a natureza do contrato que embasa a execução questionada e o estatuto da RioUrbe e concluiu que houve evidente terceirização dos serviços da empresa pública. Assim, não se trata de empresa que está sendo demandada em execução enquanto prestadora efetiva de serviço ao Município do Rio de Janeiro, mas sim como contratante/devedora que não pagou pelos serviços prestados pela empresa terceirizada por ela contratada, não se aplicando no caso o procedimento previsto no art. 730 do CPC. 3. Rever a orientação do acórdão para acolher-se a pretensão da recorrente no sentido fazer jus ao procedimento previsto no art. 730 do CPC, no caso, faz-se necessário reexaminarem-se fatos, provas e cláusulas contratuais, o que inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, por meio do recurso especial, nos termos respectivamente das Súmulas 7 e 5 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 234.159/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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