- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 14/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 14/05/2013
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT PREJUDICADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PARECER MINISTERIAL. SUGESTÃO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PATENTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo em conta a necessidade de conferir racionalidade ao sistema recursal, reinserindo-se o writ nos seus devidos trilhos, esta Corte, somente em casos excepcionais, em que ilegalidade desponta flagrante, tem admitido o emprego do mandamus como sucedâneo de recurso. 2. Ausente patente ilegalidade, relativa a tema já enfrentado por esta Corte e pelo Pretório Excelso, não há falar em concessão da ordem de ofício, ainda mais porque a pretensão de reconhecimento de ilegalidade, formulado pelo Parquet, não implicará a liberação do paciente. 3. Recurso não conhecido. (AgRg no HC n. 178.144/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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