- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 10/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. ART. 212 DO CPP. INVERSÃO DA ORDEM. NULIDADE DE NATUREZA RELATIVA. NÃO ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DESTE SODALÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal somente enseja a nulidade do feito se houver o protesto da parte prejudicada no momento oportuno, sob pena de preclusão, e seja comprovado do efetivo prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, previsto no artigo 563 do mesmo diploma legal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.302.093/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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