JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/08/2013
Data de publicação
12/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 01/08/2013, p. 12/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-CABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência só têm cabimento contra acórdão proferido por turma ou seção em julgamento de recurso especial, a teor do disposto nos arts. 546, inciso I, do Código de Processo Civil e 266 do Regimental Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 310.577/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 1/8/2013, DJe de 12/8/2013.)
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