JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/05/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/05/2013, p. 14/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ. IMPUGNAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL (SÚMULA N. 7/STJ). DISCUSSÃO DE VERBA HONORÁRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR (ART. 266, §3º, RISTJ). 1. Não cabem embargos de divergência para discutir a verba honorária fixada, porque se trata de questão decidida com base nas peculiaridades de cada caso. Incidência da Súmula n. 315/STJ, por analogia. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.270.937-RS, Corte Especial, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 28.06.2012; AgRg nos EREsp 1.162.717/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 27.6.2011; AgRg nos EREsp 1.195.736/SP, Rel. Desembargador Haroldo Rodrigues (convocado do TJ/CE), Terceira Seção, DJe 3.8.2011; AgRg nos EREsp 1.100.730/CE, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 30.6.2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg nos EREsp n. 1.340.558/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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