- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 08/05/2013, p. 10/05/2013
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSAMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Interposto o pedido de reconsideração dentro do prazo estipulado no art. 258 do Regimento Interno do STJ, ainda que não previsto no ordenamento como recurso, é possível seu processamento como agravo regimental. 2. No presente caso, impossível o processamento do pedido de reconsideração em virtude de sua intempestividade. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCDESP no CC n. 123.734/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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