- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 14/05/2013, p. 17/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - EXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - OCORRÊNCIA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De fato, observa-se que o acórdão recorrido foi omisso no que tange à alegação de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. Na hipótese, considerada a pena concreta de 2 (dois) anos de reclusão, fixada na sentença para o crime de estelionato continuado, bem como o transcurso, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, do prazo prescricional de 4 (quatro) anos, previsto no art. 109, V, c/c o art. 119, ambos do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 62.004/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
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