- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO. PRECATÓRIO JUDICIAL. JUROS EM CONTINUAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Caso em que se alega que o recurso especial do Município de São Paulo não poderia ter sido provido para se determinar a exclusão, na ordem de sequestro, dos juros em continuação, porquanto, com o levantamento dos valores, teria havido perda superveniente do interesse processual. 3. Da data de admissão, na origem, do recurso especial até a decisão ora recorrida não houve qualquer notícia nos autos de eventual levantamento dos valores sequestrados, não se verificando, portanto, qualquer omissão quanto à análise de petição. Ademais, a discussão judicial do montante da quantia a ser sequestrada (inclusão dos juros em continuação) não é prejudicada pelo ato de levantamento dos valores sequestrados. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não provido. (EDcl no REsp n. 1.318.008/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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