JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PREENCHIMENTO DE VAGAS NO SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE SERVENTIA DO ROL DE VAGAS ABERTAS. TÍTULO PRECÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA SERVENTIA PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA COM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E ISONOMIA. 1. O STJ pacificou entendimento de que somente há direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório, nos termos do art. 208 da Constituição de 1967, com a redação da EC 22/1982, se a vacância do cargo tiver ocorrido antes do advento da atual carta constitucional, que previu, em seu art. 236, § 3º, a necessidade de prévia aprovação em concurso público e de titularidade delegada em caráter efetivo. 2. Se o recorrente investiu-se no cargo de tabelião por delegação do Poder Público a título precário, impossível pretender a exclusão da serventia do rol das vagas dispostas no edital do concurso, sob pena de malferimento aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia. Análise conjugada dos arts. 236 da CF e 19 do ADCT. 3. Se não existe a escorreita e prévia comprovação da exata extensão do substrato fático que validaria a incidência do direito alegado, incogitável direito líquido e certo a amparar a pretensão de exclusão do concurso da serventia a que alude o recurso ordinário. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 39.822/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/06/2015

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. IMPETRANTE DESIGNADO PRECARIAMENTE, APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE SERVENTIA DE LISTA DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Aquele que ocupa serventia extrajudicial, sem realizar concurso público para tanto e à míngua de decisão judicial, que por algum motivo legítimo, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/04/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. VACÂNCIA DA SERVENTIA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO. ART. 236, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "o oficial de cartório não concursado, ingressante após o advento da Constituição Federal de 1988, mesmo que titularizado, não possui direito adquirido à função, ante o art. 236, § 3º, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2013

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO NOTARIAL. IMPETRANTE NOMEADO SUBSTITUTO INTERINO DO TITULAR DA SERVENTIA. VACÂNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. INVIABILIDADE DE EFETIVAÇÃO NO CARGO. IMPETRAÇÃO QUE VISA IMPEDIR QUE A SERVENTIA SEJA DISPONIBILIZADA PARA PREENCHIMENTO MEDIANTE CONCURSO, NOS TERMOS DO ART. 236, § 3º, DA CF/88. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança por meio do qu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/08/2015

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. IMPETRANTE DESIGNADO PRECARIAMENTE, APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE SERVENTIA DE LISTA DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Aquele que ocupa serventia extrajudicial, sem realizar concurso público para tanto e à míngua de decisão judicial, que, por algum motivo legítimo,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/03/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA. PREENCHIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO. ESCREVENTE SUBSTITUTO. TITULARIDADE. CARTÓRIO. INEXISTÊNCIA. DIREITO. NORMA CONSTITUCIONAL. COGÊNCIA. PREENCHIMENTO. VAGA. CERTAME. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. DISCUSSÃO. LEGALIDADE. ESTABILIDADE. SERVIÇO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.