JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. 1. O acórdão recorrido foi publicado no Tribunal a quo em 10.2.2012 (sexta-feira, e-STJ fl. 471), tendo iniciado em 13.2.2012 (segunda-feira) o prazo de quinze dias para a oposição do recurso ordinário. O prazo para a interposição do recurso esgotou-se no dia 27.02.2012 (segunda-feira). A petição só foi protocolada em 29.2.2012 (e-STJ fl. 476), ou seja, quando já havia escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração de Janice Hilária Fonseca Paiva Soares acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso ordinário. Embargos de declaração apresentados pelo Estado de Minas Gerais prejudicados. (EDcl no RMS n. 40.956/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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