JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
17/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 17/02/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RMS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. QUINZE DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. I - A teor do Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". II - Recurso ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, deve seguir o prazo previsto neste diploma legal, sendo inaplicável o novo Código de Processo Civil. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS n. 51.363/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 17/2/2017.)
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