JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE PIS E COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA - ART. 535 DO CPC - OMISSÃO NÃO OCORRIDA. 1. As questões ventiladas nos embargos de declaração, basicamente duas (base de cálculo do PIS prevista na Lei 9.715/98 e os efeitos concretos da inconstitucionalidade do dispositivo), são ambas de natureza constitucional, só pertinentes para discussão em RE 2. As ditas omissões ademais, inexistem, porque as instâncias de origem esquadrinharam todos os aspectos da querela, inclusive a extensão do benefício em favor das empresas que efetuaram pagamento "a maior", indicando o período da ocorrência, aplicando a pacífica jurisprudência sobre o tema, após a declaração de inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS pela Lei 9.715/98. 3. Além da impossibilidade do STJ examinar questões de índole constitucional, inexistem as omissões apontadas. 4. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.328.208/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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