- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE PIS E COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA - ART. 535 DO CPC - OMISSÃO NÃO OCORRIDA. 1. As questões ventiladas nos embargos de declaração, basicamente duas (base de cálculo do PIS prevista na Lei 9.715/98 e os efeitos concretos da inconstitucionalidade do dispositivo), são ambas de natureza constitucional, só pertinentes para discussão em RE 2. As ditas omissões ademais, inexistem, porque as instâncias de origem esquadrinharam todos os aspectos da querela, inclusive a extensão do benefício em favor das empresas que efetuaram pagamento "a maior", indicando o período da ocorrência, aplicando a pacífica jurisprudência sobre o tema, após a declaração de inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS pela Lei 9.715/98. 3. Além da impossibilidade do STJ examinar questões de índole constitucional, inexistem as omissões apontadas. 4. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.328.208/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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