Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 03/02/2014
CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 619 DO CPP E ART. 263 DO RISTJ. PRAZO DE 2 DIAS. NÃO CONHECIMENTO. I- A interposição de recurso manifestamente incabível não tem o condão de interromper nem suspender o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes. II- O prazo para oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. III- Em…