JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

PROCESSO PENAL. PRAZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. No processo penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de dois dias (RISTJ, art. 263). Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.174.921/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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Acórdão

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CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 619 DO CPP E ART. 263 DO RISTJ. PRAZO DE 2 DIAS. NÃO CONHECIMENTO. I- A interposição de recurso manifestamente incabível não tem o condão de interromper nem suspender o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes. II- O prazo para oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. III- Em…

Acórdão

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Acórdão

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - O prazo para a oposição de embargos de declaração, em matéria criminal, é de dois dias (arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça). II - Intempestividade. III - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 18.279/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 10/12/…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 10/04/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Apresentam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 02 (dois) dias contados da devida intimação do acórdão embargado, a teor do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 46.719/MG, relatora …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 349.548/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 10/6/2015, DJe de 25/6/2015.)

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