- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 08/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/03/2021, p. 08/03/2021
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DUPLO CONTROLE. 2) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. 1. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem não vincula este Superior Tribunal de Justiça, pois tal juízo é sujeito a duplo controle. Aportados os autos a este Sodalício, nova análise do preenchimento dos pressupostos recursais é realizada (AgRg no AREsp 1465136/AM, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/8/2019, DJe 2/9/2019). 2. Cabível a extinção da punibilidade de ofício, consoante art. 61 do Código de Processo Penal - CPP, em razão da prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto, eis que ultrapassado o lapso temporal prescricional reduzido pela metade (art. 115 do CP) entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. 3. Agravo regimental desprovido. Extinção da punibilidade pela prescrição reconhecida de ofício. (AgRg no REsp n. 1.899.776/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021.)
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