- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/05/2013, p. 28/05/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CONVERSÃO EM URV. 11,98%. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. COMPENSAÇÃO. 1. É necessária a compensação dos valores comprovadamente pagos na via administrativa, sob pena de enriquecimento sem causa dos servidores beneficiados. 2. Embora firme a jurisprudência do STJ no sentido de que eventual concessão de reajuste por legislação superveniente não pode ser compensada com a resultante da conversão dos vencimentos em URV, porquanto tais parcelas não possuiriam idêntico título ou natureza jurídica, tal entendimento não tem aplicabilidade no caso dos autos, porquanto a diferença de 11,98% tem origem na Lei n. 8.880/1994. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.145.630/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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