- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INFRINGÊNCIA A ENUNCIADOS SUMULARES E A DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTOS INATACADOS SÚMULA 182/STJ. 1. A viabilidade do recurso especial pressupõe a indicação precisa do dispositivo de lei federal ou de tratado violado pela instância de origem. 2. Não é lícito à parte usar do agravo regimental para sanar deficiência na fundamentação do seu apelo nobre já interposto e julgado, haja vista a preclusão "consumativa" que se implementa com a interposição do recurso especial. 3. A alegação de infringência a enunciados sumulares não é compatível com a via especial, pois não se enquadram no conceito de lei federal. 4. Em recurso especial não cabe ao STJ analisar suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. 5. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles. Incidência da Súmula 182/STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 281.176/AP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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