JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EX-COMBATENTE. MARINHA MERCANTE. DUAS VIAGENS. PORTE DA EMBARCAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. 1. Não há incidência do enunciado sumular n. 7/STJ, porquanto não se trata de reexame de provas e, sim, da possibilidade de considerar como ex-combatente aquele que participou de, no mínimo, duas viagens em zonas de ataques submarinos, independentemente do porte e da natureza da embarcação utilizada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 314.169/RN, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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