- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 04/02/2014
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO. LEI ESTADUAL 6.672/74, DO RIO GRANDE DO SUL. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROMOÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O Mandado de Segurança exige demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado. Não admite, portanto, dilação probatória, ficando a cargo do impetrante juntar aos autos documentação necessária ao apoio de sua pretensão. 2. Não se pode deferir a tutela mandamental quando o impetrante não junta aos autos qualquer demonstração de que tenha cumprido todos os requisitos legais objetivos para fazer jus à promoção pleiteada na inicial, por mais justa que possa parecer. 3. Recurso Ordinário a que se nega seguimento, sem julgamento do mérito. (RMS n. 40.835/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 4/2/2014.)
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