- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 25/06/2013
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. ART. 312 DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO PENAL PRINCIPAL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER RECONHECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO IMEDIATA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. 1. A conversão da execução penal provisória em definitiva, por força de decisão deste Superior Tribunal de Justiça reconhecedora de abuso, pela defesa, do direito de recorrer (por procrastinação) nos autos da ação penal principal, enseja a perda do objeto de recurso ordinário em habeas corpus no qual se postulava a revogação do decreto de prisão preventiva expedido contra o apenado. 2. Recurso prejudicado pela superveniente perda de seu objeto. (RHC n. 26.470/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 25/6/2013.)
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