JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
27/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. SUSPENSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial é o agravo previsto no art. 544 do CPC, razão pela qual o agravo regimental interposto contra tal decisão não interrompe o prazo para o manejo de agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 141.600/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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