JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. É firme a orientação no sentido de que é manifestamente incabível a apresentação de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal, proferido em sede de embargos de divergência. 2. Precedentes: AgRg nos EDv nos EREsp 991474/SC, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe 19/11/2010; AgRg nos EDcl nos EREsp 697184/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe 02/12/2010; AgRg nos EDv nos EREsp 747192/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, julgado em 14/03/2007, DJ 02/04/2007, p. 219. Embargos de divergência não conhecidos. (EDv nos EDcl nos EREsp n. 1.096.074/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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