- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/05/2013
- Data de publicação
- 31/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 31/05/2013
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. É firme a orientação no sentido de que é manifestamente incabível a apresentação de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal, proferido em sede de embargos de divergência. 2. Precedentes: AgRg nos EDv nos EREsp 991474/SC, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe 19/11/2010; AgRg nos EDcl nos EREsp 697184/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe 02/12/2010; AgRg nos EDv nos EREsp 747192/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, julgado em 14/03/2007, DJ 02/04/2007, p. 219. Embargos de divergência não conhecidos. (EDv nos EDcl nos EREsp n. 1.096.074/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.