- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/05/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 11/06/2013
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - AUSÊNCIA À PROVA DO ENADE REALIZADA NO ANO DE 2010 - PEDIDO DE DISPENSA - PORTARIA MEC N° 1.421/2010 E PORTARIA INEP N° 493/2010 - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. 1. Mandamus impetrado por estudante pedindo dispensa da prova por questão de saúde. 2. O "Exame Nacional de Desempenho de Estudantes" no ano de 2010, estava regulamentado nos arts. 1° e 2° da Portaria MEC n° 1.421 de 20/12/2010 e nos arts. 4°, 5° e 6° da Portaria INEP n° 493/2010, dispositivos que outorgaram à Comissão Especial de Julgamento do INEP a competência para analisar os pedidos de dispensa. 3. Ilegitimidade do Ministro de Estado da Educação para figurar no polo passivo do writ, quando se busca dispensa de realização do ENADE/2010. Divergência jurisprudencial. 3. Segurança denegada. (MS n. 16.072/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.