- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 25/06/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. CONTRABANDO/DESCAMINHO. COMERCIALIZAÇÃO DE DVD's FALSIFICADOS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. 1. Arquivado o feito referente aos delitos previstos nos artigos 273 e 334 do Código Penal, em face do princípio da insignificância, remanesce apenas o exame de possível ocorrência do crime previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal. 2. Não comprovada a procedência estrangeira dos DVD's pelo Laudo de Exame Material, a mera confissão do acusado de que teria adquirido os produtos no Paraguai não atrai, por si só, a competência da União em perseguir o delito, até porque a afronta não ultrapassa os interesses pessoais do titular do direito autoral. 3. Conflito de competência conhecido, a fim de declarar competente a Justiça Estadual. (CC n. 127.584/PR, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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