JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 02/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR. ART. 567, II, DO CPC. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.091.443, SP, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o cessionário de crédito não está sujeito à anuência da contraparte para se habilitar no processo de execução. Embargos de divergência a que se nega provimento. (EAg n. 1.178.380/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 2/8/2013.)
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