JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PERCENTUAIS DESCRITOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. Tratando-se de ação em que há sentença condenatória, e não sendo o caso de qualquer das hipóteses descritas no § 4º do art. 20 do CPC, os honorários advocatícios deverão ser fixados com base no valor da condenação e observarão os limites percentuais expostos no § 3º do citado artigo legal. Precedentes: REsp 876144/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 20/8/2012; AgRg no AgRg no Ag 1255310/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 19/05/2010; EREsp 216.417/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 08/04/2002 p. 124. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.366.719/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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