- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 03/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 03/06/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA REQUERIDA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. - No caso, não há como se considerar a possibilidade de relaxamento da prisão, cuja data de cumprimento foi 21.3.2011, tendo em consideração as especificidades da hipótese em exame, pois trata-se de feito em que se apura o cometimento do crime de estupro de vulnerável que, ambas as partes, arrolaram várias testemunhas e requereram exames periciais de DNA, dentição e idade óssea, ante a perspectiva de fraude nos assentamentos da vítima, bem como determinou-se o encaminhamento da menor para avaliação psicológica, circunstâncias que ensejam a complexidade do feito e ausência de desídia do Estado-juiz na condução do processo. - Consta das informações prestadas que a defesa deu causa à morosidade ocorrida no feito, diante do pedido de oitiva de testemunha que residia no Estado de Santa Catarina, mas que não conseguia encontrar, além de ter requerido a expedição de outras cartas precatórias ao juízo a quo. Logo, a morosidade processual decorrente de pedidos da defesa vai ao encontro do entendimento sumulado desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa" (Súmula nº 64/STJ). - Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 35.406/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 3/6/2013.)
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