- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 03/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 03/06/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. VÁRIOS CRIMES. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA E FUGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. - Não há como se considerar a possibilidade de relaxamento da prisão, tendo em consideração as especificidades da hipótese em exame, pois trata-se de feito complexo em que se apura o cometimento dos crimes de estelionato, apropriação indébita e receptação. - A decisão que determinou a segregação provisória foi devidamente fundamentada para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, buscando evitar a reiteração delitiva em delitos contra o patrimônio, pois o recorrente responde a mais de 14 processos por crimes dessa natureza, além de ter permanecido foragido por aproximadamente 3 (três) anos, a fim de furtar-se da aplicação da lei penal. - As condições pessoais favoráveis dos pacientes, como primariedade, residência fixa e emprego lícito, não garantem, por si só, a revogação de sua prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para garantir a segregação preventiva. - Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 36.392/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 3/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.