JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. ROUBO MAJORADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO COMPLEXO, COM VÁRIOS RÉUS PRESOS EM COMARCAS DIFERENTES. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS E OFÍCIOS. ATUAÇÃO REGULAR DO PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 2. Não se mostra excessivo e desarrazoado o decurso de mais de 2 (dois) anos desde a prisão do recorrente, ocorrida em 19/6/2011, pois trata-se de feito complexo, envolvendo 6 (seis) réus presos em comarcas diferentes, havendo, ainda, necessidade de expedição de várias cartas precatórias e ofícios. Inexistência de irregular atuação do Poder Judiciário e do alegado constrangimento ilegal. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 38.416/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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