- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/08/2021, p. 24/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 5º DA RESOLUÇÃO 313/2020 DO CNJ. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÕES SEREM REALIZADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não obstante tenha sido determinada a suspensão dos prazos processuais no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, nos termos do art. 5º da Resolução 313/2020 do CNJ, as publicações ocorreram normalmente, voltando os prazos a fluir em 04/05/2020. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.750.007/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 24/9/2021.)
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