- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 13/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 313/2020 DO CNJ. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE PUBLICAÇÕES SEREM REALIZADAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nos termos do art. 5º da Resolução 313/2020 do CNJ, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, o que não impede que publicações sejam realizadas." (AgInt nos EDcl no AREsp 1741291/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 15/04/2021) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.758.059/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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