- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA PENA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE QUE ATUA NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMERCIAL. 1. Por ocasião do julgamento do EREsp nº 772.086/RS, a Terceira Seção deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que a aplicação da pena cominada ao crime de receptação qualificada não ofende o princípio da proporcionalidade, porquanto o legislador buscou punir de forma mais rigorosa a conduta do agente que atua no exercício de atividade comercial ou industrial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.172.092/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 10/6/2013.)
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