- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 19/11/2013, p. 06/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA DA RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. - A ausência de indicação de qual norma teria sido violada pelo acórdão recorrido, impossibilita a adequada compreensão da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF. - Mesmo que ultrapassado o óbice processual (Súmula n. 284/STF), a 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "não se mostra prudente a imposição da pena prevista para a receptação simples em condenação pela prática de receptação qualificada, pois a distinção feita pelo próprio legislador atende aos reclamos da sociedade que representa, no seio da qual é mais reprovável a conduta praticada no exercício de atividade comercial" (STJ, EResp n. 772.086/RS, TERCEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 11/04/2011). - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.192.010/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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