JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. CSLL. PRAZO PRESCRICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS. 1. Caso em que se discute a possibilidade de direito à exclusão da CSLL da base de cálculo do IRPJ. 2. Embora a Corte de origem tenha entendido pela inexistência do direito pleiteado, deve se manifestar sobre o prazo prescricional para a repetição do indébito tributário pleiteada, não apenas por se tratar de questão preliminar de mérito, mas também em razão da pendência de julgamento de recurso extraordinário no qual ainda se discute a existência do indébito. 3. Se o STF reconhecer que, efetivamente, devem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as quantias pagas a título de CSLL, persistirá o interesse da ora agravada na apreciação, por esta Corte, da questão referente ao prazo para obtenção da restituição dos valores indevidamente recolhidos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.390.356/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/06/2013

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. IRPJ. DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, NO RESP 1.113.159/AM, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO NO STJ. DESNECESSIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a repercu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. OMISSÃO ACERCA DA APLICABILIDADE DO ART. 53 DA LEI 9.430/96, QUE FORA INVOCADO, PELA PARTE ORA EMBARGANTE, NA PETIÇÃO INICIAL, NAS CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO, NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL E NO AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO ATRELADA AO EXAME DE FATOS. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUN…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CPC, ART. 535. OMISSÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DO LIMITE TEMPORAL PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO, BEM COMO SOBRE O TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS, TEMAS RELEVANTES PARA O ESCORREITO DESLINDE DA CAUSA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/05/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. PAGAMENTO SOB A ÉGIDE DA MP 38/2002. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO REPETITÓRIA PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 118/05. RE 566.621. 1. O prazo prescricional (de cinco anos) para se pleitear a repetição de indébito tributário, na hipótese de parcelamento, tem como termo inicial o pagamento de cada parcela, os quais não estão sujeita…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 27/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. RESTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. A questão relativa ao pedido da Fundação de Seguridade Social de Minas Gerais (Previcaixa) - repetição dos valores (depósitos) convertidos em renda da União que haviam sido depositados à disposição do Juízo Federal da 8ª Vara de Belo Horizonte - também não foi objeto de decisão pelo acórdão recorrido, apesar de terem sido opostos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.