- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 04/06/2013, p. 18/06/2013
RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. 1.- Julgamento monocrático que não trouxe nenhum prejuízo para o Recorrente, pois, com a interposição de agravo interno, devolveu-se o julgamento ao Colegiado, que confirmou a decisão monocrática (CPC, art. 557 do CPC), de modo que afastada a alegação de nulidade. 2.- Negativa de prestação jurisdicional, contudo, configurada no caso, pois não enfrentada, pelo Acórdão dos Embargos de Declaração, alegação de falta de impugnação pela parte ré, de incidência de capitalização de juros no contrato, donde o provimento do Recurso Especial, por infringência ao art. 535, II do Cód. de Proc. Civil, voltando o caso à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração. 3.- Recurso Especial provido, anulando-se o Acórdão dos Embargos de Declaração, para que outro seja proferido, com expresso julgamento da questão assinalada. (REsp n. 1.125.504/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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